Produtores de MG obtém liminar para suspensão do Funrural

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O Juiz Federal José Alexandre Essado, Substituto na 2º Vara da Subseção Judiciária de Uberaba, concedeu liminar a quatro produtores rurais de Minas Gerais (MG) em ação declaratória que visa a restituição de valores pagos a título de FUNRURAL nos últimos dez anos. Como fundamento, foi adotado a decisão do Supremo Tribunal Federal que entendeu inconstitucional a cobrança da contribuição, em julgamento proferido no mês de fevereiro do corrente. O Juiz deferiu liminar antecipando tutela para suspender a contribuição daqui para frente, mandando que a União conteste ação para posterior sentença de mérito.

Os advogados dos produtores na ação, Wilson Pereira Marinho e Ricardo Barbosa Alfonsin, dos Escritórios WM Advogados e Associados e Ricardo Alfonsin Advogados alertam para que outros agricultores busquem o seu direito pelos dez anos até o dia 08 de junho, quando o prazo de restituição será reduzido para cinco anos, de acordo com a Lei Complementar 118/2005.