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Última atualização em Sex, 02 de Julho de 2010 15:48
 

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Nota Fiscal Avulsa

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Funcionárias do Escritório Rondon participaram de uma reunião promovida pela Secretaria da Receita Estadual, no dia 30 de março, na cidade de Araxá com o tema Nota Fiscal Avulsa.

O encontro teve como objetivo informar às entidades ligadas ao Produtor Rural, sobre a disponibilização da Nota fiscal Avulsa (para pessoa física, pessoa jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes do Estado e Produtores Rurais) através da Internet.

A Gerente de Área da AF/Araxá, Marta Antunes, esclareceu que as notas fiscais poderão ser solicitadas através do SIARE (Sistema Integrado de Administração da Receita) utilizando-se para isso o CPF, inscrição e senha no caso do Produtor Rural, efetuando-se o login; e nos demais casos, acesso direto ao sistema, através do site: www.fazenda.mg.gov.br. Desta forma serão gerados senha e protocolo que permitirão ao requerente o acompanhamento de sua solicitação.

 

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Pequenas e médias empresas poderão aderir a incentivos na área cultural

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Agência Senado, Simone Franco, em 19/01/2010

Empresas de pequeno e médio portes poderão ser estimuladas a fazer doações ou patrocinar projetos culturais beneficiados pela Lei Rouanet (Lei nº 8.313/91). Projeto de lei (PLS 136/07) do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) propõe ampliar e escalonar os percentuais de dedução dos valores de doações e patrocínios na área cultural do Imposto de Renda devido pelas empresas. A matéria já foi aprovada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e está pronta para ser votada, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Na tentativa de atrair esses segmentos para o rol de incentivadores, a proposta começa estabelecendo benefícios para pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real que tenham obtido faturamento inferior a R$ 36 milhões no ano anterior à opção. Assim, o PLS 136/07 abre a possibilidade para essas empresas descontarem 100% das doações e patrocínios do IR a pagar.

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Receita Federal aperta o cerco contra os contribuintes

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1. O Que será cruzado:

Todos devem começar a acertar a sua situação com o leão, pois no próximo ano o fisco começa a cruzar mais informações e no máximo em dois anos eles vão cruzar tudo. As informações que envolvam o CPF ou CNPJ serão cruzadas on-line com:  
CARTÓRIOS: Checar os Bens imóveis - terrenos, casas, aptos, sítios, construções;  
DETRANS: Registro de propriedade de veículos, motos, barcos, jet-skis e etc.;  
BANCOS: Cartões de crédito, débito, aplicações, movimentações, financiamentos;  
EMPRESAS EM GERAL: Além das operações já rastreadas (Folha de pagamentos, FGTS, INSS, IRR-F e etc,), passam a ser cruzadas as operações de compra e venda de mercadorias e Serviços em geral, incluídos os básicos (luz, água, telefone, saúde), bem como os financiamentos em geral. Tudo através da Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal Digital.  
TUDO ISSO NOS ÂMBITOS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL, amarrando pessoa física e pessoa jurídica através destes cruzamentos e o pior, podem FISCALIZAR OS ÚLTIMOS 5 ANOS !!!  

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